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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define as ações e procedimentos específicos relativos ao manejo dos resíduos gerados em um empreendimento.
Exigido a todos os geradores de resíduos previstos na Lei Federal Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) integra o processo de licenciamento ambiental (tanto no âmbito municipal, estadual como federal), uma vez que tanto a referida Lei Federal, como leis estaduais e municipais, tratam da responsabilidade do gerador pelos resíduos sólidos gerados, desde as etapas de condicionamento, até a disposição final ambientalmente adequada.
O objetivo prioritário do gerenciamento dos resíduos deve ser a sua não geração. Quando isso não é possível, deve-se buscar a redução da geração (por exemplo pela substituição dos materiais utilizados, alterações tecnológicas e mudanças nos procedimentos), a reutilização (por exemplo pela substituição de itens descartáveis por reutilizáveis, tais como baterias recarregáveis, de modo a evitar a geração de resíduos e custos com sua disposição), ou ainda a reciclagem dos resíduos (pela reutilização de resíduos que não puderem ser reduzidos na fonte, cujos constituintes apresentem valor econômico). Nesse sentido, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) permite a avaliação das melhores alternativas de procedimentos a serem adotados para o gerenciamento do resíduo, podendo trazer vantagens tanto pela conservação dos recursos naturais, como na geração de renda e redução de custos com transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
Para tanto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) apresenta detalhadamente a identificação de cada tipo de resíduo, a quantificação dos mesmos, contemplando os aspectos referentes à minimização da geração, segregação, acondicionamento, coleta (convencional e seletiva), armazenamento, transporte e disposição final, seja interna ou externa, em um determinado gerador de resíduos.
Cabe ressaltar que os resíduos são identificados, coletados e segregados, conforme sua classificação estipulada por Normas Técnicas e Resoluções, tais como a Norma ABNT NBR 10.004/2004 (que classifica os resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública), e as Resoluções CONAMA n° 307/02 (que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, bem como sua classificação) e n° 348/04 (que classifica os resíduos sólidos dos serviços de saúde). No Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) cada resíduo gerado é, portanto, identificado, quantificado, e os procedimentos de sua armazenagem e destinação são indicados conforme as exigências legais.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por um profissional devidamente habilitado e a MINERAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE dispõe de profissionais com larga experiência na elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), tanto de empreendimentos em planejamento, em instalação, como os já em operação.