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O programa de supressão vegetal tem como principal objetivo a implantação e a operação do empreendimento de maneira segura, eficiente e de acordo com as normas legais vigentes. Toda e qualquer vegetação nativa está amparado pelo novo código florestal (Lei nº. 12.651/12), quanto à vegetação exótica (ou seja, a vegetação que não é originária daquele lugar) não necessariamente está acondicionada à obtenção de uma autorização para sua supressão.
A supressão vegetal é realizada na área delimitada a ser implantado o empreendimento, retirando-se toda a vegetação e os resíduos, para uso alternatvio do local. Antes de ser realizada a supressão vegetal do programa de supressão vegetal é preciso realizar um estudo da área, analisando os estágios sucessionais da mata para dar início ao processo de licenciamento ambiental. A vegetação pode ser caracterizada como: área de preservação permanente, vegetação primária, vegetação secundária ou em regenaração, em estágio inicial, médio e avançado e árvore isolada. A caractericação e quantificação permitirá a confecção de um laudo, documento necessário para a realização do programa de supressão vegetal. Esse laudo conterá o levantamento das espécies a serem suprimidas, serão levantadas características como: identificação das árvores/ arbustos, medição de altura e largura do tronco, status de conservação (ameaçadas ou não ameaçadas), coordenadas geográficas, classificação (nativa ou exótica), entre outras. O luado elaborado pelo profissional competente (agrônomo, biólogo, engenheiro florestal) e anexado com o restante da documentação necessária para a autorização de supressão junto ao órgão competente. Esse inventário deve ser feito com maior qualidade e presteza possível pois é um dos maiores entraves para conseguir a licença para a supressão.
A coordenação ambiental, envolvida na realização do programa de supressão vegetal, é responsável pelo planejamento e execução adequada das ações, sempre objetivando a minimização dos impactos da vegetação nativa, pois o programa de supressão vegetal trata-se de, não apenas, a supressão, como também a compensação ambiental. A etapa da compensação ambiental do programa de supressão vegetal tem como objetivo devolver o equilibibrio ecológico do local aonde será estabelecido o empreendimento.
O programa de supressão vegetal é uma das atividades desenvolvidas pela Mineral Engenharia e Meio Ambiente, sempre visando um desenvolvimento aliado com a sustentabilidade e amparado pela autorização dos órgãos competentes.